Code of Ethics and Conduct

 O INOV – Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores Inovação (INOV) tem como missão e objetivos estratégicos gerar e transferir conhecimento e inovação para o tecido económico-empresarial, afirmando-se como infraestrutura tecnológica de qualidade e capacidade reconhecidas pelo meio envolvente. 

Para prosseguir a sua atividade, o INOV desenvolve relações com inúmeros parceiros e stakeholders, desde instituições de Ensino Superior, Centros de Investigação e de Saber e entidades reguladoras, até operadores em diversos setores da economia tanto fornecedores, como clientes, incluindo entidades sujeitas ao regime da contratação pública. 

O presente Código visa estabelecer as regras de conduta e ética profissional que os colaboradores e membros dos órgãos sociais do INOV devem observar, quer nas suas relações internas, quer externas tanto no mundo físico, como no ciberespaço. 

Constituem valores éticos do INOV: a confiança, a excelência, a agilidade e a cooperação em todos os domínios. 

Considera-se que os princípios e valores expostos e a sua prática são parte integrante da identidade e cultura da instituição, sendo fundamentais à sua afirmação como entidade de referência, socialmente responsável, e ao prosseguimento com sucesso dos seus objetivos estratégicos. 

A inobservância das normas e práticas descritas neste Código de Ética e Conduta pode acarretar responsabilidades no plano disciplinar ou mesmo criminal, resultantes da legislação aplicável, nomeadamente no que diz respeito à corrupção e infrações conexas nos termos do artigo 3.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro). 

 

1. Âmbito de Aplicação 

O presente Código de Ética e Conduta abrange todo o universo de colaboradores do INOV, incluindo dirigentes, trabalhadores contratados, bolseiros e investigadores sempre que em situação de desenvolvimento de atividades, ou no exercício de funções, no INOV ou em sua representação. 

Quando, e na medida em que tal seja aplicável, podem ainda ser destinatários do Código de Conduta os clientes, fornecedores e outras entidades com quem o INOV interaja no desenvolvimento da sua atividade. 

 

2. Salvaguarda dos bens patrimoniais e boa governança 

Todos os colaboradores devem assegurar a proteção e boa conservação dos bens e equipamentos que lhes estão adstritos, bem como do local de trabalho e instalações em que desenvolvem a sua atividade. 

Os colaboradores devem igualmente cumprir os normativos legais e tomar todas as precauções para proteger a propriedade intelectual desenvolvida internamente, que representa um bem intangível de “saber e conhecimento” da instituição. 

A atividade profissional deve ser exercida com zelo e segundo os princípios da boa governança, respeitando e visando cumprir os objetivos estratégicos e orçamentais, bem como os valores, procedimentos e políticas de gestão da instituição. 

Adicionalmente, no que diz respeito aos bens e serviços adquiridos no âmbito de projetos cofinanciados, os colaboradores devem ter especial atenção em cumprir, na totalidade, com a legislação e os regulamentos aplicáveis. 

 

3. Lealdade, integridade, conduta ética 

Os colaboradores devem adotar uma postura de lealdade para com a instituição, agindo de forma a preservar a sua boa imagem e de acordo com os padrões éticos e legais aplicáveis. 

Neste contexto, não são admissíveis práticas de assédio, qualquer que seja a sua natureza (moral ou sexual). Nos termos do Código de Trabalho e do Código Penal, a prática de assédio é proibida e podendo acarretar responsabilidade disciplinar e/ou criminal. Eventuais casos, que venham a ser identificados, devem ser de imediato denunciados ao Conselho de Administração, de acordo com os procedimentos internos (“Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho”) estabelecidos para a prevenção e combate de tais práticas. 

São rejeitadas, nomeadamente, todas as formas de discriminação individual não compatíveis com a dignidade da pessoa humana, qualquer que seja a sua origem (designadamente as formas de discriminação relacionadas com ascendência, idade, sexo, orientação sexual, identidade de género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical). 

O INOV incentiva o respeito e a cooperação entre os colaboradores, de modo a criar um ambiente interno favorável para o crescimento dos negócios. 

 

4. Ambiente de trabalho e relacionamento interpessoal 

O INOV assume a responsabilidade de proporcionar aos colaboradores um ambiente de trabalho que cumpre os requisitos em matéria de segurança, saúde, higiene e bem-estar no trabalho. Quaisquer situações anómalas devem ser prontamente reportadas ao órgão responsável dos Recursos Humanos. 

No seu relacionamento interpessoal, os colaboradores devem contribuir para a manutenção de um bom clima de trabalho, adotando uma atitude baseada na cooperação, confiança e respeito mútuo. 

 

5. Relacionamento com clientes, fornecedores e outras entidades externas 

A atuação dos colaboradores junto dos clientes, fornecedores e outras entidades externas deve basear-se na elevada competência e profissionalismo, com respeito pelos compromissos assumidos e visando sempre salvaguardar a boa imagem, reputação e credibilidade da instituição. 

As contratações externas devem reger-se pelos princípios de transparência e concorrência, respeitando os normativos legais a que a instituição está sujeita, especialmente as regras e princípios estabelecidos no Código dos Contratos Públicos. 

Os colaboradores devem abster-se de participar em processos de aquisição, ou outros, relativamente aos quais tenham conflitos de interesses (ver ponto 7). 

Não são igualmente admissíveis quaisquer práticas de suborno, ou o recurso e/ou aceitação de ofertas que visem, ou possam ser entendidas como visando, a obtenção de vantagens ilegítimas no prosseguimento de negócios ou nos relacionamentos externos da instituição. 

Os colaboradores não devem efetuar transações ou prestações de serviços de índole particular com entidades com as quais o INOV tenha relações comerciais, exceto se forem de âmbito diferente e mediante informação e autorização prévia dos seus responsáveis hierárquicos e do Conselho de Administração. 

 

6. Confidencialidade e Sigilo Profissional 

Enquanto infraestrutura de investigação e inovação, o INOV processa grandes quantidades de dados e informações de conteúdo sensível, sobre produtos, sistemas ou soluções tecnológicas, muitas vezes protegidos por direitos de propriedade intelectual, direito à privacidade ou 

legislação sobre segurança nacional. Esses dados podem envolver quer as informações da própria instituição, quer de terceiros no âmbito das parcerias e consórcios estabelecidos com outras entidades de investigação e inovação, empresas, organismos públicos, Estados ou organizações internacionais (e.g. EU, NATO, ESA…). 

A informação propriedade do INOV é um ativo de grande importância para a instituição, considerando-se ser um dever ético de todos os colaboradores a sua proteção. 

Todos os colaboradores devem adotar uma atitude de reserva em relação aos factos e informações que têm conhecimento no exercício das suas funções, estando sujeitos ao dever de sigilo profissional, mesmo depois de cessarem as suas funções na instituição. A violação desta regra, além de ser prejudicial em termos concorrenciais, pode trazer graves consequências de índole da responsabilidade disciplinar e criminal, quer para a instituição quer para os próprios colaboradores. 

Sempre que a instituição subscreva acordos de confidencialidade com entidades parceiras para o desenvolvimento de determinado projeto, e no âmbito dessa colaboração receba e trate dados sensíveis dessa outra entidade, os colaboradores do INOV que participam no projeto estão automaticamente abrangidos pelos mesmos deveres de confidencialidade. 

Particulares cuidados devem ser tomados na proteção de informação sensível do ponto de vista de segurança nacional, na qual se inclui informação classificada. 

Os deveres de sigilo abrangem igualmente todos os dados pessoais (internos ou de terceiros) a que o colaborador tenha acesso por motivo das suas funções, os quais só podem ser utilizados nos limites estritos das necessidades funcionais, sendo proibida, e suscetível de sanção legal, qualquer forma de divulgação ilícita dos mesmos. 

Constituindo a reserva da intimidade da vida privada e a proteção de dados pessoais, direitos fundamentais consagrados legalmente através da Constituição da República Portuguesa e da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, particular atenção deve ser dada, por todos os colaboradores, ao escrupuloso cumprimento da legislação aplicável nesta matéria, nomeadamente do Regulamento Geral da Proteção de Dados, e das normas internas como a Política de Segurança da Informação. 

Não estão abrangidas nos princípios aqui enunciados todas aquelas matérias referentes à instituição que, pela sua natureza, são de divulgação e conhecimento geral ou de revelação obrigatória por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes, devendo os colaboradores, em caso de dúvida, contactar o responsável hierárquico. 

 

7. Conflito de Interesses 

Considera-se que pode existir um conflito de interesses sempre que um colaborador esteja em posição de intervir ou influenciar uma determinada ação, cujo resultado possa envolver um interesse próprio ou alheio à instituição, de forma direta ou indireta (designadamente quando nessa ação tenham interesse diretamente ou indiretamente – como representantes ou como gestores de negócios de outra pessoa; quando, diretamente ou indiretamente, nela tenham interesse o seu cônjuge ou pessoa com quem vivam em condições análogas às dos cônjuges, algum parente ou afim em linha reta ou até ao segundo grau de linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem vivam em economia comum ou com qual tenham uma relação de adoção, tutela ou apadrinhamento civil; quando, diretamente ou indiretamente tenham interesse em questão semelhante à que deva ser decidida ou quando tenham intervindo na ação como perito). 

De uma maneira geral, os colaboradores devem abster-se de participar em ações ou decisões que envolvam conflitos de interesses, devendo sempre comunicar ao responsável hierárquico as situações em que existam, potencialmente, esse tipo de ligações. 

Não é também admissível o exercício de funções pelos colaboradores fora do INOV, integrando atividades que possam de algum modo colidir ou interferir com os interesses e objetivos da instituição. Em caso de dúvida, as situações devem ser comunicadas e submetidas a aprovação dos órgãos hierárquicos responsáveis. 

 

8. Responsabilidade Social e Ambiental 

O INOV assume-se perante a comunidade como entidade socialmente responsável, adotando as melhores práticas que previnam os riscos e impactos económicos, ambientais e sociais em todas as suas atividades, produtos ou serviços. 

Os colaboradores devem agir no sentido de assegurar uma utilização eficiente e racional dos recursos, evitando os desperdícios e com respeito pela sustentabilidade ambiental, designadamente de recolha dos resíduos sólidos, com a ênfase nos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos. 

O INOV assume como valor essencial o respeito pelos direitos humanos consagrados na respetiva Declaração Universal, Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e nas demais Convenções Internacionais e Comunitárias, rejeitando de forma clara o trabalho infantil, o trabalho forçado e qualquer forma de discriminação. 

 

9. Disposições finais 

O presente Código de Ética e Conduta, que passa a integrar o contrato individual de cada um dos colaboradores admitidos ao serviço do INOV, será comunicado aos atuais colaboradores do INOV através de e-mail e disponibilizado nas páginas da intranet e internet da instituição. 

Todos os colaboradores devem observar este Código, assim como as demais ordens de serviço, avisos, comunicados e outras instruções emanadas pelo Conselho de Administração do INOV. 

Os casos omissos ou não previstos neste Código serão resolvidos pelo Conselho de Administração à luz da legislação em vigor e dos princípios e normativos orientadores da instituição. 

O presente Código será objeto de revisão obrigatória a cada 3 (três) anos, podendo ser substituído, alterado ou aditado por outro, sempre que o INOV o julgar conveniente, em consequência ou não, de alteração na legislação laboral ou outra.